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Perguntas Frequentes

O que diz a Lei Federal de Incentivo à Cultura?

Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados e aptos para captar recursos.

Quem pode doar?

Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.

Com quanto eu posso contribuir?

Pessoas físicas: até 6% do IR devido
Pessoas jurídicas: até 4% do IR devido

Como funciona a dedução do imposto devido?

O doador deve realizar o depósito até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração do Imposto de Renda, respeitando o limite de 6%. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda referente ao respectivo exercício fiscal.

Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.

Quais documentos preciso para comprovar o depósito?

Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita.

Adicionalmente, o Recibo de Mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado por nós ao doador.

Como inserir a doação na minha declaração de IR?

Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.

Tem outras dúvidas sobre o nosso programa de doações incentivadas?

Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail secretaria@acc.art.br

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