O que diz a Lei Federal de Incentivo à Cultura?
Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados e aptos para captar recursos.
Quem pode doar?
Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.
Com quanto eu posso contribuir?
Pessoas físicas: até 6% do IR devido
Pessoas jurídicas: até 4% do IR devido
Como funciona a dedução do imposto devido?
O doador deve realizar o depósito até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração do Imposto de Renda, respeitando o limite de 6%. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda referente ao respectivo exercício fiscal.
Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.
